IDEC - Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1. Introdução

O IDEC – Instituto para Desenvolvimento do Esporte e da Cultura é uma entidade privada sem fins lucrativos dedicada ao desenvolvimento do esporte e da cultura nacional. Nosso compromisso é promover o bem-estar, a inclusão social e a integração por meio de projetos educacionais, participativos e de alto rendimento. Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios éticos que devem guiar a conduta de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores do IDEC. Ele visa garantir o cumprimento da legislação vigente, com especial ênfase na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

2. Princípios Éticos

  • Integridade: Agir com honestidade, transparência e responsabilidade em todas as atividades relacionadas ao IDEC. Exemplos práticos incluem relatar corretamente horas trabalhadas e utilizar recursos da organização de maneira ético;
  • Respeito: Respeitar a dignidade, a diversidade e os direitos humanos em todas as interações, internas e externas. Isso implica tratar todos os colegas, parceiros e beneficiários dos projetos com dignidade e respeito mútuo.
  • Compromisso com a Lei: Cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção e a LGPD. Treinamentos periódicos serão realizados para garantir que todos os colaboradores estejam atualizados com as últimas regulamentações.
  • Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência em todas as operações e relações, utilizando o canal de transparência disponível no site para divulgar informações financeiras e decisões estratégicas relevantes.
  • Excelência e Qualidade: Buscar a excelência em todos os nossos projetos e atividades, visando sempre a qualidade e o impacto positivo na sociedade. Todos os projetos serão avaliados quanto ao seu impacto social e cultural, além da eficiência operacional.

3. Diretrizes de Conduta

Combate à Corrupção e Conflito de Interesses:

  • Não participar de práticas de corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro.
  • Não aceitar ou oferecer presentes, doações ou favores que possam influenciar decisões comerciais ou governamentais.
  • Reportar imediatamente qualquer suspeita ou incidente de corrupção ao Comitê de Ética do IDEC, através de um canal de denúncias seguro e confidencial.
  • As doações e patrocínios concedidos pelo IDEC devem ser feitos de maneira transparente, não podendo ser utilizados para obter vantagens pessoais ou favorecimentos indevidos.
  • Documentar todas as contribuições de forma clara e precisa, assegurando que estejam alinhadas com a missão e os valores da organização. Isso inclui manter registros detalhados de todas as transações financeiras e de patrocínio.

3.1 Proteção de Dados Pessoais:

  • Respeitar e proteger a privacidade e os dados pessoais de colaboradores, parceiros e clientes, em conformidade com a LGPD.
  • Obter consentimento explícito quando necessário para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. Isso inclui a revisão e atualização contínuas das políticas de privacidade da organização.

3.2 Relações com Colaboradores, Parceiros e Fornecedores:

  • Promover relações baseadas no respeito mútuo, na colaboração e na confiança. Iniciativas como programas de feedback regular e eventos sociais promoverão um ambiente de trabalho inclusivo e colaborativo.
  • Selecionar fornecedores e parceiros que compartilhem dos mesmos princípios éticos e compromisso com a integridade. Procedimentos de due diligence serão implementados para avaliar a conformidade ética dos parceiros comerciais.

3.3 Ambiente de Trabalho Seguro e Respeitoso:

  • Fomentar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação, assédio e violência. Um código de conduta específico será elaborado para orientar comportamentos no local de trabalho.
  • Assegurar condições seguras e saudáveis para todos os colaboradores, incluindo treinamentos regulares sobre segurança ocupacional e medidas preventivas de saúde.

4. Responsabilidade e Implementação

  • Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores são responsáveis por conhecer e seguir este Código de Ética e Conduta. A adesão ao código será parte integrante do processo de integração de novos colaboradores e parceiros.
  • O IDEC é responsável por interpretar e administrar este Código, além de promover treinamentos e orientações regulares sobre ética e conformidade. Auditorias internas periódicas serão conduzidas para monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
  • Violações deste Código podem resultar em medidas disciplinares, incluindo advertências, suspensões ou rescisões contratuais, dependendo da gravidade e recorrência da infração. Um sistema de acompanhamento e correção será implementado para garantir a aplicação consistente das políticas.

5. Capacitação e Conscientização

  • Fornecer treinamentos regulares sobre o Código de Ética e Conduta a todos os colaboradores, parceiros e fornecedores, garantindo o entendimento e a adesão aos princípios estabelecidos.
  • Promover uma cultura organizacional baseada na ética, integridade e responsabilidade social.

6. Monitoramento e Avaliação

  • Realizar revisões periódicas para garantir a eficácia do Código de Ética e Conduta, identificar áreas de melhoria e tomar medidas corretivas conforme necessário.
  • Estabelecer canais seguros e confidenciais para relatar violações éticas ou preocupações relacionadas ao cumprimento do código.

7. Conclusão

Este Código de Ética e Conduta reflete o compromisso do IDEC com a ética, a integridade e o cumprimento das leis, garantindo operações transparentes, seguras e socialmente responsáveis em todos os níveis da organização. Essa conduta, é fundamental para garantir que nossas ações contribuam positivamente para o desenvolvimento do esporte, da cultura e da sociedade como um todo.

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