CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1. Introdução
O IDEC – Instituto para Desenvolvimento do Esporte e da Cultura é uma entidade privada sem fins lucrativos dedicada ao desenvolvimento do esporte e da cultura nacional. Nosso compromisso é promover o bem-estar, a inclusão social e a integração por meio de projetos educacionais, participativos e de alto rendimento. Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios éticos que devem guiar a conduta de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores do IDEC. Ele visa garantir o cumprimento da legislação vigente, com especial ênfase na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
2. Princípios Éticos
- Integridade: Agir com honestidade, transparência e responsabilidade em todas as atividades relacionadas ao IDEC. Exemplos práticos incluem relatar corretamente horas trabalhadas e utilizar recursos da organização de maneira ético;
- Respeito: Respeitar a dignidade, a diversidade e os direitos humanos em todas as interações, internas e externas. Isso implica tratar todos os colegas, parceiros e beneficiários dos projetos com dignidade e respeito mútuo.
- Compromisso com a Lei: Cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção e a LGPD. Treinamentos periódicos serão realizados para garantir que todos os colaboradores estejam atualizados com as últimas regulamentações.
- Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência em todas as operações e relações, utilizando o canal de transparência disponível no site para divulgar informações financeiras e decisões estratégicas relevantes.
- Excelência e Qualidade: Buscar a excelência em todos os nossos projetos e atividades, visando sempre a qualidade e o impacto positivo na sociedade. Todos os projetos serão avaliados quanto ao seu impacto social e cultural, além da eficiência operacional.
3. Diretrizes de Conduta
Combate à Corrupção e Conflito de Interesses:
- Não participar de práticas de corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro.
- Não aceitar ou oferecer presentes, doações ou favores que possam influenciar decisões comerciais ou governamentais.
- Reportar imediatamente qualquer suspeita ou incidente de corrupção ao Comitê de Ética do IDEC, através de um canal de denúncias seguro e confidencial.
- As doações e patrocínios concedidos pelo IDEC devem ser feitos de maneira transparente, não podendo ser utilizados para obter vantagens pessoais ou favorecimentos indevidos.
- Documentar todas as contribuições de forma clara e precisa, assegurando que estejam alinhadas com a missão e os valores da organização. Isso inclui manter registros detalhados de todas as transações financeiras e de patrocínio.
3.1 Proteção de Dados Pessoais:
- Respeitar e proteger a privacidade e os dados pessoais de colaboradores, parceiros e clientes, em conformidade com a LGPD.
- Obter consentimento explícito quando necessário para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. Isso inclui a revisão e atualização contínuas das políticas de privacidade da organização.
3.2 Relações com Colaboradores, Parceiros e Fornecedores:
- Promover relações baseadas no respeito mútuo, na colaboração e na confiança. Iniciativas como programas de feedback regular e eventos sociais promoverão um ambiente de trabalho inclusivo e colaborativo.
- Selecionar fornecedores e parceiros que compartilhem dos mesmos princípios éticos e compromisso com a integridade. Procedimentos de due diligence serão implementados para avaliar a conformidade ética dos parceiros comerciais.
3.3 Ambiente de Trabalho Seguro e Respeitoso:
- Fomentar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação, assédio e violência. Um código de conduta específico será elaborado para orientar comportamentos no local de trabalho.
- Assegurar condições seguras e saudáveis para todos os colaboradores, incluindo treinamentos regulares sobre segurança ocupacional e medidas preventivas de saúde.
4. Responsabilidade e Implementação
- Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores são responsáveis por conhecer e seguir este Código de Ética e Conduta. A adesão ao código será parte integrante do processo de integração de novos colaboradores e parceiros.
- O IDEC é responsável por interpretar e administrar este Código, além de promover treinamentos e orientações regulares sobre ética e conformidade. Auditorias internas periódicas serão conduzidas para monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
- Violações deste Código podem resultar em medidas disciplinares, incluindo advertências, suspensões ou rescisões contratuais, dependendo da gravidade e recorrência da infração. Um sistema de acompanhamento e correção será implementado para garantir a aplicação consistente das políticas.
5. Capacitação e Conscientização
- Fornecer treinamentos regulares sobre o Código de Ética e Conduta a todos os colaboradores, parceiros e fornecedores, garantindo o entendimento e a adesão aos princípios estabelecidos.
- Promover uma cultura organizacional baseada na ética, integridade e responsabilidade social.
6. Monitoramento e Avaliação
- Realizar revisões periódicas para garantir a eficácia do Código de Ética e Conduta, identificar áreas de melhoria e tomar medidas corretivas conforme necessário.
- Estabelecer canais seguros e confidenciais para relatar violações éticas ou preocupações relacionadas ao cumprimento do código.
7. Conclusão
Este Código de Ética e Conduta reflete o compromisso do IDEC com a ética, a integridade e o cumprimento das leis, garantindo operações transparentes, seguras e socialmente responsáveis em todos os níveis da organização. Essa conduta, é fundamental para garantir que nossas ações contribuam positivamente para o desenvolvimento do esporte, da cultura e da sociedade como um todo.