IDEC - Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura

PERGUNTAS FREQUENTES

• Instituto Para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC

 

O que é o IDEC?
O IDEC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que visa o desenvolvimento do esporte e da cultura. Através de nossas metodologias, desenvolvemos projetos próprios, atuando nas três áreas de manifestações desportivas: educacional, participação e rendimento, na cultura também atuamos em distintas áreas de manifestações culturais.

Desde quando existe o IDEC?
O IDEC existe desde o ano de 2010.

Quais as principais fontes de financiamento dos projetos do IDEC?
Majoritariamente os projetos do IDEC são financiados através de recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte (ligado a Secretaria Especial do Esporte) e das Leis de Incentivo ao Esporte e a Cultura do Estado do Rio de Janeiro.

O IDEC possui alguma equipe de alto rendimento?
Sim, o IDEC possui equipes de handebol de praia masculina e feminina.

Qual a abrangência de atuação do IDEC?
O IDEC atua em todo o território nacional.

O IDEC trabalha com voluntários?
Sim, basta enviar seu currículo e área de atuação de seu interesse para idec@institutoidec.com.br

Qual o horário de Atendimento do IDEC?
Segunda a sexta - 08:00 as 17:00

 

• Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006

 

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento para o setor. Ela estimula pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos, em troca de incentivos fiscais.

O que significa Proponente?
É o termo usado para identificar as entidades aptas a apresentar projetos no âmbito da LIE.

Quem pode ser um Proponente?
Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto no governo federal. Exemplo: instituições do desporto, confederações, federações, ligas, governo de estado, prefeituras, pessoas jurídicas do terceiro setor (associações, ONGs, institutos).

Quantos projetos o proponente pode apresentar pela Lei de Incentivo ao Esporte?
Cada instituição pode registrar no SLIE até 6 (seis) projetos por ano.

 

• Lei Rouanet – 8.313/1991

 

O que é a Lei Rouanet?
Principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil, a Lei Rouanet, como é conhecida a Lei 8.313/91, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O nome Rouanet remete a seu criador, o então secretário Nacional de Cultura, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet. Para cumprir este objetivo, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais. A Lei foi concebida originalmente com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

Quem pode receber patrocínio pela Lei Rouanet?
Podem receber patrocínio as pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

Há limites de quantidade de propostas apresentadas e de valor do projeto?
Para a Pessoa Física e para o Empresário Individual com enquadramento em Microempresário Individual (MEI), o valor máximo é de R$ 1,5 milhão para até quatro projetos por ano;
Para os demais enquadramentos de Empresário Individual, o valor máximo é de R$ 7, 5 milhões para até oito projetos por ano;
Para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais Pessoas Jurídicas, o valor máximo é de R$ 60 milhões para até 16 projetos por ano.

Qual é o período do ano em que as propostas devem ser apresentadas?
As propostas culturais podem ser apresentadas de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.

 

 

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